Home Entrada Noticias / Eventos Directiva 2008/52/CE - Mediação em matéria Civil e Comercial
Directiva 2008/52/CE - Mediação em matéria Civil e Comercial PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
          Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 136, de 24 de Maio de 2008 a Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, sobre certos aspectos da Mediação em Matéria Civil e Comercial. 

          Fruto do acordo político alcançado no Conselho de Justiça e Assuntos Internos realizado em Novembro de 2007, sob Presidência Portuguesa, a génese desta Directiva remonta ao encontro de vontade expressas pelos Chefes de Estado e de Governo, no Conselho Europeu de Tampere, em 1999, tendo a Comissão Europeia apresentado a Proposta em 2004.A Directiva visa promover o recurso à mediação como forma de melhorar o acesso à justiça na Europa, consagrando regras em matéria de garantia da qualidade da mediação, executoriedade dos acordos resultantes de mediação, confidencialidade e efeitos da mediação nos prazos de prescrição e caducidade.Família, consumidores e questões laborais são algumas das matérias incluídas no âmbito da Directiva que, apesar de prever a sua aplicação a litígios transfronteiriços, também pode ser aplicada a processos internos de mediação pelos Estados Membros.Os Estados Membros dispõem agora de um período de trinta e seis meses para transpor a directiva para as legislações nacionais.

 (Fonte: DJPJ, Direcção-Geral da Política de Justiça)


Directiva 2008/52/CE



 
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