| Directiva 2008/52/CE - Mediação em matéria Civil e Comercial |
|
|
|
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 136, de 24 de Maio de 2008 a Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, sobre certos aspectos da Mediação em Matéria Civil e Comercial. Fruto do acordo político alcançado no Conselho de Justiça e Assuntos Internos realizado em Novembro de 2007, sob Presidência Portuguesa, a génese desta Directiva remonta ao encontro de vontade expressas pelos Chefes de Estado e de Governo, no Conselho Europeu de Tampere, em 1999, tendo a Comissão Europeia apresentado a Proposta em 2004.A Directiva visa promover o recurso à mediação como forma de melhorar o acesso à justiça na Europa, consagrando regras em matéria de garantia da qualidade da mediação, executoriedade dos acordos resultantes de mediação, confidencialidade e efeitos da mediação nos prazos de prescrição e caducidade.Família, consumidores e questões laborais são algumas das matérias incluídas no âmbito da Directiva que, apesar de prever a sua aplicação a litígios transfronteiriços, também pode ser aplicada a processos internos de mediação pelos Estados Membros.Os Estados Membros dispõem agora de um período de trinta e seis meses para transpor a directiva para as legislações nacionais. (Fonte: DJPJ, Direcção-Geral da Política de Justiça) Directiva 2008/52/CE ![]()
|





