| Alteração ao Regime Jurídico do Divórcio |
|
|
|
|
Alteração ao Regime Jurídico do Divórcio Um passo mais no sentido da implementação da mediação e reconhecimento da sua necessidade na regulação dos conflitos sociais e familiares Publicada a 31 de Outubro no Diário da República, a Lei n.º 61/2008, que altera o regime jurídico do divórcio prevê já a Mediação Familiar. Assim, o artigo 1774.º do Código Civil, em nova redacção, diz “Antes do início do processo de divórcio, a conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar”. Conheça a Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro
|






