| Cinco novos Julgados de Paz |
|
|
|
Na sequência da apresentação do plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz (O que são?) em Julho de 2007, o Ministério da Justiça assinou no dia 12 de Novembro de 2008, com as respectivas autarquias, os protocolos de criação de cinco novos julgados de Paz: 1) Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos; 2) Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão; 3) Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos Carregal do Sal, Mangualde e Nelas; 4) Julgado de Paz do Concelho de Cascais; 5) Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei. O Processo nos Julgados de Paz prevê a utilização prévia e voluntária da Mediação, como meio alternativo de resolução de conflitos. A mediação é caracterizada pela intervenção de um terceiro neutral, aceite pelas partes, sem poder de decisão sobre o acordo a que eventualmente estas possam chegar e cuja função primordial é ajudá-las, mediante a condução de um processo que é essencialmente comunicacional, a explorar os diversos elementos do conflito de modo a que possam encontrar opções de solução satisfatórias e acordar sobre formas e mecanismos de o implementar. Segundo informações disponibilizadas no site do GRAL “com a implementação destes novos Julgados de Paz, o número de concelhos abrangidos passa de 43 para 59 e o universo de habitantes servidos pelos Julgados de Paz aumenta de cerca de 2.750.000 para 3.240.000 habitantes”. Para obter mais informações sobre estes Julgados de Paz, poderá descarregar o seguinte documento, a partir do site do GRAL : Perguntas e respostas sobre os novos Julgados de Paz. ![]()
|





Na sequência da apresentação do plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz (
